- Página Principal
- Quem somos
- Associe-se
- Consultas/Pareceres
- Dúvidas Freqüentes
- Especialistas Associados
- Estágios e Residências
- Eventos
- Fale Conosco
- Notícias
- Oportunidades
- Publicidade
- Resoluções
- Revistas Internacionais
Pesquise seu médico torácico perto de você.
Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica
Av.
Paulista 2073
Horsa I cj. 518
São Paulo/SP
CEP 01311-300
Fone/fax: (11) 3253-0202
www.sbct.org.br
secretaria@sbct.org.br
Estatuto
Clique nos capítulos abaixo para visualizá-los.
CAPÍTULO I
DA SOCIEDADE E FINS
Art. 1 A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo na Avenida Paulista n. 2073, Horsa I, 5º andar conjunto 518 – Bairro Cerqueira César, Cep 01311-300, é uma associação civil, de caráter científico, cultural e representativo, sem fins lucrativos, de acordo com os Arts. 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração, que se regerá por este Estatuto e legislação aplicável em vigor.
Art. 2 A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA tem por fins:
a – congregar os especialistas que se dediquem à Cirurgia Torácica Geral;
b – promover reunião bienal de caráter científico e facilitar a participação de seus Membros nessas reuniões;
c – promover cursos de atualização;
d – regulamentar e realizar a seleção para concessão do título de Especialista em Cirurgia Torácica;
e – credenciar centros de treinamento, conforme regulamentação própria;
f – incentivar a obtenção de recursos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino em Cirurgia Torácica;
g – sugerir, para os órgãos oficiais, fundações ou outras entidades, os temas de pesquisa prioritários, indicando, sempre que possível, os centros em condições de abordar com propriedade o assunto;
h – dar parecer, quando solicitado, para fundações ou institutos de auxílio à pesquisa, sobre a distribuição de recurso para investigação;
i – elaborar estudos, sempre atualizados, sobre condições materiais para o exercício da especialidade e fornecê-los quando necessário;
j – patrocinar o equacionamento de solução para os problemas comuns dos Membros em relação ao exercício profissional junto às instituições de saúde e à sociedade leiga, visando obter melhores condições de trabalho e remuneração condizente;
l – zelar pelo cumprimento das determinações conjuntas;
m – propor um representante local, eleito na Assembléia Geral, para compor a Comissão Científica do Congresso da SOCIEDADE BRASILEIRA de PNEUMOLOGIA e TISIOLOGIA; e
n – propor um representante, eleito na Assembléia Geral, para integrar o Conselho Redatorial do "Jornal de Pneumologia".
CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 3 A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA será composta de sete categorias de associados:
a – aspirantes;
b – titulares;
c – adjuntos;
d – beneméritos;
e – honorários;
f – internacionais; e
g – residentes.
Art. 4 Poderão ser Titulares os médicos com Título de Especialista em Cirurgia Torácica, fornecido pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA – AMB, ou pelo convênio entre a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA e a AMB.
Art. 5 É dever e obrigação de todos os Associados respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Perderão a qualidade de Associado aqueles que deixarem de pagar duas anuidades sucessivas à SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
Art. 6 A inobservância do disposto no Art. 5º acarretará a qualquer Associado as seguintes sanções:
a - advertência oral;
b - advertência por escrito;
c – suspensão; e ou
e - exclusão.
PARÁGRAFO ÚNICO – O procedimento administrativo e a aplicação das penalidades serão disciplinados no Regimento Interno.
Art. 7 Respeitado o disposto no Art. 6 e demais preceitos deste Estatuto e do Regimento Interno da Sociedade, será excluído dos quadros associativos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA aquele Associado que:
a – não observar os preceitos da Deontologia Médica;
b – não respeitar o Estatuto da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA; ou
c – perder seu registro profissional no CRM.
PARÁGRAFO ÚNICO – O procedimento administrativo e a aplicação das penalidades serão disciplinados no Regimento Interno.
Art. 8 São condições indispensáveis à manutenção do Título de Titular:
a - a continuidade das atividades no exercício da especialidade;
b - a manutenção do Título de Especialista em Cirurgia Torácica da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, de acordo com as determinações do convênio SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA e ou ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILERIA.
Art. 9 Estão dispensados do pagamento das anuidades da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, os Associados com mais de 70 anos de idade, os Beneméritos e os Honorários dessa Associação.
Art. 10 Os Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCIA, em dia com suas obrigações estatutárias, terão, entre outros elencados no presente instrumento, direitos a:
a – participar dos eventos culturais, científicos, artísticos e de lazer;
b – usufruir os benefícios criados pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRUGIA TORÁCICA; e
c – votar para os cargos eletivos.
Art. 11 Os Associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, ainda que no exercício de cargos de direção.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Diretivos
Art. 12 São órgãos diretivos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA:
a - a Diretoria;
b - o Conselho Deliberativo;
c - a Assembléia Geral; o
d - o Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão concorrer aos cargos diretivos dessa Associação os Associados Titulares em dia com suas obrigações sociais e com a ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA - AMB.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA E DE SEUS MEMBROS
Art. 13 A Diretoria é composta de:
a – Presidente;
b – Vice-Presidente;
c – Secretário Geral;
d – Secretário Científico;
e – Tesoureiro; e
f - Secretário para Assuntos Internacionais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos da Diretoria deverão respeitar o requisito do parágrafo único do Art. 12.
Art. 14 Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens pecuniárias e ou materiais no exercício de seus cargos.
Art. 15 Os mandatos para as funções de Diretoria terão duração de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o cargo diretivo de Presidente da Associação é admitida uma única reeleição sucessiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os demais cargos diretivos previstos no Art. 13 deste Estatuto não há limitação para reeleição.
Art. 16 A eleição para os cargos da Diretoria será realizada em Assembléia Geral Ordinária, durante o Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O voto será direto e secreto não sendo permitida eleição por aclamação mesmo em caso de chapa única.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As inscrições de chapas para concorrer à Diretoria deverão ser feitas e divulgadas perante a secretaria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da Assembléia Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A posse da Diretoria será feita no primeiro dia útil do mês imediatamente posterior ao Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica.
Art. 17 Compete coletivamente à Diretoria:
a – Avaliar os programas científicos a serem desenvolvidos nos Congressos de Cirurgia Torácica;
b – Admitir ou excluir Associados, respeitando as normas estatutárias;
c – Criar comissões permanentes ou provisórias, com a finalidade de desenvolver a pesquisa, o ensino, a assistência, a atualização e a normatização na área da Cirurgia Torácica, aprovando a publicação de Normas e Recomendações delas emanadas;
d – Organizar, estruturar e manter um Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Cirurgia Torácica, com a finalidade de estimular a pesquisa e a produção de trabalhos científicos e procurar obter recursos necessários para este objetivo;
e – Reunir-se, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por ano, com o quorum de pelo menos dois de seus Membros; e
f – Deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, ad referendum da Assembléia Geral.
Art. 18 Além de outras atribuições que lhes acometer o Regimento Interno, compete ao Presidente, e ao Vice Presidente em caso de solicitação ou por qualquer razão que não permita ao Presidente desempenhar a representação da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, presidindo-a, com o concurso dos demais Membros da Diretoria.
Art. 19 O Regimento Interno da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA indicará as competências do Secretário Científico, Secretário Geral, Tesoureiro e do Secretário para Assuntos Internacionais, regulamentando-as.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 20 O Conselho Deliberativo é composto por cinco Associados Titulares, eleitos juntamente com a Diretoria e com mandato de 2 (dois) anos, sendo um dos Membros eleito Presidente por seus pares. Suas funções serão delimitadas no Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada eleição do Conselho Deliberativo, deverá haver renovação de, pelo menos 3 (três) dos 5 (cinco) Membros.
Art. 21 O Conselho Deliberativo reunir-se-á contemporaneamente à realização do Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia e do Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica ou extraordinariamente, quando convocado por 3 (três) dos seus Membros.
Art. 22 Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a - convocar e dirigir as sessões do Conselho Deliberativo; e
b - assinar os pareceres do Conselho em nome desse órgão.
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 23 A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA e compõe-se dos Associados Titulares, Aspirantes, Adjuntos e Residentes, em pleno gozo de seus direitos associativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os Associados Titulares e Aspirantes terão direito a voto na Assembléia Geral.
Art. 24 A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á por ocasião dos Congressos Anuais da SOCIEDADE BRASILEIRA de PNEUMOLOGIA e TISIOLOGIA e da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, não dependendo de convocação especial, e terá, entre outras as seguintes finalidades:
a – apreciar o relatório da Diretoria e os pareceres dos Conselhos Deliberativos e Fiscal referentes aos exercícios findos;
b – aprovar as contas da associação;
c – eleger a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
d – estabelecer a cidade onde será realizado o Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica;
e – dar posse aos dirigentes eleitos;
f – discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA;
g – escolher o Representante para compor a Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Pneumologia e Tisiologia; e
h – escolher o Representante para integrar o Conselho Redatorial do Jornal de Pneumologia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para deliberar sobre destituição dos diretores e ou reforma total ou parcial, do Estatuto é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos Associados Titulares e Aspirantes, em pleno gozo de seus direitos, ou trinta minutos mais tarde, com qualquer número destes Associados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Assembléia Geral será dirigida por uma mesa integrada pelo Presidente da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, que presidirá os trabalhos, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro e pelo Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 25 A Assembléia Geral Extraordinária, composta pelos Associados Titulares, Aspirantes, Adjuntos e Residentes, será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com agenda e Ordem do Dia preestabelecida pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, ou por maioria simples dos Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA com direito a voto.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26 O Conselho Fiscal será constituído por três Associados Titulares com mandato de dois anos, podendo ser re-eleitos por mais um mandato.
Art. 27 É função do Conselho Fiscal apreciar os balancetes da Diretoria e emitir o seu parecer sugerindo a aprovação, ou não, pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DOS DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
Art. 28 Os Departamentos Especializados têm por finalidade promover a reunião dos Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA que se dediquem ao estudo de determinado setor dos conhecimentos da Cirurgia Torácica ou ao equacionamento de aspectos ético-profissionais.
Art. 29 A criação, o funcionamento e a organização dos Departamentos Especializados reger-se-á pelo Regimento Interno da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA e por seus próprios regimentos.
CAPÍTULO IX
DAS SECÇÕES REGIONAIS
Art. 30 As Secções Regionais têm por finalidade promover a reunião dos Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA de uma determinada região do país, para melhor consecução dos seus objetivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os Membros das Secções Regionais devem ser obrigatoriamente, Associados da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a filiação e ou criação de uma Secção Regional, é necessário que esta conte com no mínimo 15 (quinze) Associados.
Art. 31 Nenhuma atividade em plano nacional será exercida pelas Seções Regionais, exceto aquelas para as quais A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA tenha delegado poderes através da sua Diretoria.
Art. 32 As Secções Regionais reger-se-ão por estatutos próprios que não podem conflitar com os estatutos da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, mas podem ter vida civil, administrativa e econômica própria.
CAPÍTULO X
DO CONGRESSO BRASILEIRO
Art. 33 O Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica realizar-se-á bienalmente, com duração de 2 (dois) a 4 (quatro) dias e será regido pelas disposições pertinentes tanto do Regimento Interno da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA quanto deste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Congresso Brasileiro de Cirurgia Torácica será realizado, obrigatoriamente, entre Março e Maio compreendendo sempre Sexta Feira e Sábado.
CAPÍTULO XI
DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 34 Poderão candidatar-se ao Título de Especialista em Cirurgia Torácica, os médicos formados há 6 anos ou mais no Brasil ou no exterior, que possuam inscrição definitiva em Conselho Regional de Medicina estadual e que tenham exercido a Especialidade por 4 (quatro) anos ou mais, 2 (dois) dos quais obrigatoriamente em programa de Residência Médica ou Estágio em Cirurgia Torácica reconhecidos pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
Art. 35 Para inscrição no exame da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, os candidatos deverão atender as requisitos delineados no Regimento Interno.
Art. 36 Para receber o Título de Especialista em Cirurgia Torácica é necessário que o candidato reúna as seguintes condições mínimas, além de outras eventualmente impostas pelo Regimento Interno:
a – ser aprovado no(s) exame(s) da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA; e
b – requerer o Título à Associação Médica Brasileira.
CAPÍTULO XII
DO EXAME ANUAL
Art. 37 O exame mencionado nos artigos antecedentes será anual e de âmbito nacional, tendo sua realização nos dias que antecedem ou durante os Congressos Nacionais da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA e da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, conforme calendário divulgado com antecedência.
Art. 38 A inscrição para o exame deverá ser feita na Secretaria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, pessoalmente ou por carta registrada, mediante apresentação da documentação exigida, atendidas as disposições do Regimento Interno da Sociedade.
Art. 39 A Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cirurgia Torácica será composta por um membro da Diretoria da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA e por 4 (quatro) Associados Titulares por ele indicados, devendo obrigatoriamente, um destes Associados ter participado do concurso anterior.
Art. 40 A Comissão Julgadora é o órgão máximo da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, responsável pelas provas do Título de Especialista em Cirurgia Torácica.
Art. 41 O exame anual se fará na forma regulamentada pelo Regimento Interno da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
Art. 42 Os candidatos serão aprovados ou reprovados no exame, não recebendo nota nem classificação.
Art. 43 O candidato será informado do resultado do seu exame, por meio de ofício da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA, registrado em livro próprio.
Art. 44 Os candidatos reprovados no exame anual da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA poderão reinscrever-se por até mais 2 (duas) vezes para o exame anual.
CAPÍTULO XIII
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 45 O exercício financeiro da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA abrange o período de um ano, a contar da data da posse da Direção eleita na forma do Art. 16 deste Estatuto.
CAPÍTULO XIV
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 46 O patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA será formado pelas contribuições previstas neste Estatuto, saldos obtidos nos Congressos Brasileiros, Jornadas, Doações etc.
CAPÍTULO XV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 47 A SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA poderá ser dissolvida em qualquer tempo por deliberação de sua Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, na forma do presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - O quorum necessário à dissolução da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA é de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes e em pleno gozo de seus direitos.
Art. 48 Em caso de dissolução, o patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA será destinado a uma entidade com fins semelhantes, registrada na ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA.
CAPÍTULO XVI
Art. 49 Este Estatuto sucede e substitui o anterior.
Art. 50 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORÁCICA.
(Aprovado pela Assembléia Geral Ordinária da Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica realizada em 1º de maio de 2009 na cidade de Curitiba-PR).
| José de Jesus Peixoto Camargo | Nuno Fevereiro Ferreira de Lima |
| Presidente | Secretário Geral |
Visto do Advogado:
Ricardo Mesquita Q. de Abeci
OAB/DF 12.709
Clique aqui para fazer o download do Estatuto da SBCT na íntegra.
CLUBE DE CONSULTA
Nesse espaço, o cirurgião torácico tem a possibilidade de consultar um grupo de cirurgiões experientes da SBCT.
Clique aqui.
CIRURGIÃO TORÁCICO
Clique aqui para encontrar um médico cirurgião torácico mais próximo de você!
Clique aqui.
AMPARO PROFISSIONAL
Este serviço é destinado ao profissional que deseja relatar fatos e sugestões pertinentes ao exercício da cirurgia torácica.
Clique aqui.
OPORTUNIDADES
Este espaço está reservado para a consulta de vagas e serviços oferecidos por instituições ou empreas.
Clique aqui.
BANCO DE TESES
Teses de mestrado ou doutorado produzidas pelos associados da SBCT.
Clique aqui.
ASSOCIE-SE
Torne-se sócio da SBCT e usufrua de diversos serviços e vantagens. Preços e condições especiais para médicos residentes. Preencha seu cadastro!
Clique aqui.
BOLETIM CIENTÍFICO
Ano III, Número 02 -
Aborda os temas "Avaliação Respiratória e Cardiovascular Pré-Anestésica para Ressecções Pulmonares" e "A Cirurgia Torácica e o Idoso".
PERGUNTAS RESPOSTAS







