Prezados colegas:
Em decorrência dos ajustes no sistema de informática, com a consequente melhora nos padrões de organização interna da SBCT, tem sido notadas algumas falhas na documentação relativa aos Associados que a Sociedade deve ter sob sua guarda.
Vimos então informar que, a medida que falhas de documentação forem identificadas, é possível que os colegas sejam solicitados a fornecer cópias dos documentos que devem compor nosso arquivo.
Cumpre também informar que o Estatuto da SBCT, no seu Capítulo II, Artigo 3, alínea “a”, reza que os Associados da categoria Aspirantes devem “obrigatoriamente no prazo máximo de 08 anos, contados da data de sua associação, pleitear o título de Associado Titular”.
Considerando a dificuldade de controle das datas, e nos sentido de auxiliar os Associados, a SBCT irá, sempre que possível procurar alerta-los da necessidade de realizar a prova de Titulo de Especialista para não haver confronto com as normas estatutárias vigentes.